Institucional

Luiz Claudino de Carvalho Florêncio
Prefeito(a)

Luiz Claudino de Carvalho Florêncio

Regilanio Geraldo de Morais
Vice-prefeito(a)

Regilanio Geraldo de Morais

Gabinte de Prefeito

Valdery Soares de Carvalho · Chefe de Gabinete

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9604-6008gabinete23@sjrp.pb.gov.br08:00 às 13:00
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Procuradoria Geral do Município

Thamirys Yara Pires de Sousa · Procurador Jurídico

Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9995-7254juridicosjrp24@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00
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Secretaria de Administração

Rondinelli · Secretario de Administracao

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9855-0520admrn23@sjrp.pb.gov.br08:00 às 13:00
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Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

Tarcísio Claudino Alves de Melo · Secretário (a) de Agricultura e Meio Ambiente

Rua Adelino Pinto , Nº 14 - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9823-6185agricultura23@sjrp.pb.gov.br08:00 às 13:00
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Secretaria de Agropecuária e Pesca

Jose Samuel Antonino Alves · Secretario(a) de Agropecuária e Pesca

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9816-9744agropecuariasjrp@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00
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Secretaria de Assistência Social

Luana Maciel · Secretário (a) de Assistência Social

(83) 9.9966-5788semas23@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 07:00 às 13:00
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Secretaria de Cultura

Marcondes Vieira · Secretário (a) de Cultura

Rua Adriano Brocos - Estação Ferroviária , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9861-7868cultura23@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 07:00 às 13:00
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Secretaria de Educação

Maria Oliveira · Secretário (a) de Educação

Rua Jacob Guilherme Frantz - Antiga Creche Municipal , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9909-0017educacao23@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 08:00 às 17:00
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Secretaria de Esportes e Turismo

Paulo Henrique · Secretário(a) de Esportes e Turismo

Rua José Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9663-9064esporte23@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00
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Secretaria de Finanças

Jardel · Secretário(a) de Finanças

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9351-4178financas@sjrp.pb.gov.br08:00 às 13:00
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Secretaria de Obras

Kaique Leonardo de Sena Formiga · Secretário(a) de Obras

Rua José Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9650-3959obrassjrp@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00
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Secretaria de Planejamento

Thiago Pires de Sousa · Secretário(a) de Planejamento

Rua José Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9882-7309secplanejamentosjrp@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00
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Secretaria de Saúde

Sabrina Batista · Secretário(a)

Tabelião José Cândido Dantas , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9858-0024saude23@sjrp.pb.gov.br08:00 às 13:00
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Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura

Humberto Gomes do Nascimento · Secretário(a) de Serviços Urbanos e Infraestrutura

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9628-6251infra23@sjrp.pb.gov.br08:00 às 13:00
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Secretaria de Transportes

Damiana Martins Leonel · Secretário (a) de Transportes

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9609-6026transportesjrp@sjrp.pb.gov.br08:00 às 13:00
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Secretaria Especial de Comunicação

Francisco Felix de Sousa Filho · Secretário(a) Especial de Comunicação

Rua José Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9604-6082comunicacaosjrp@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00
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Tesouraria

Pablinho · Tesoureiro(a)

Rua Jose Nogueira Pinheiro , Nº S/n - Centro - CEP: 58.910-000(83) 9.9604-6008tesourariasjrp@sjrp.pb.gov.brde Segunda à Sexta de 08:00 às 13:00
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Gabinte de Prefeito 9
  • 1. A representação política e social do Chefe do Executivo
  • 2. As relações públicas internas e externas
  • 3. A assistência ao Chefe do Executivo em suas relações com a comunidade, entidades de classe, órgãos da administração municipal e de outros entes federativos e poderes constituídos
  • 4. A coordenação de programas especiais
  • 5. A coordenações de ações e eventos que promovam o desenvolvimento do turismo no município
  • 6. Dar divulgação da administração municipal
  • 7. Organizar e editar o órgão de divulgação oficial do Município
  • 8. Promover institucionalmente o Município, objetivando estimular o seu desenvolvimento
  • 9. Representar o Município nas relações institucionais junto aos órgãos e veículos de comunicação
  • 1. Representar judicial e extrajudicialmente o Município
  • 2. Recebimento de citações judiciais
  • 3. Promoção privativamente da cobrança amigável ou judicial da dívida ativa
  • 4. Exercício de função jurídico-consultivas atinentes a esfera do Executivo e da administração municipal em geral
  • 5. Processamento de sindicâncias, inquérito administrativo e demais procedimentos disciplinares
  • 6. Zelo pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou outra autoridade municipal competente, nos casos em que se fizer necessário
  • 7. Proposição ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente, de medidas que se afigurarem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal
  • 8. Procedimento das desapropriações
  • 9. Desempenho de outras atribuições compatíveis com a natureza de sua finalidade
  • 1. Elaborar normas e promover ações relativas ao recebimento, logística, seleção e arquivamento dos processos e documentos em geral;
  • 2. Formular e executar políticas de gestão e de administração dos quadros de servidores e empregados da Administração Direta;
  • 3. Planejar, definir, normalizar e monitorar procedimentos de promoção à saúde e segurança do trabalho do servidor municipal;
  • 4. Estabelecer políticas de desenvolvimento voltadas à profissionalização e responsabilização dos servidores no exercício de diferentes atribuições e competências;
  • 5. Atuar com as demais Secretarias, oferecendo suporte técnico e subsídios para melhoria do desempenho organizacional, monitorando a adequação e otimização do quadro de cargos e dos perfis profissionais;
  • 6. Estabelecer programas, ações e políticas que valorizem o servidor municipal;
  • 7. Coordenar em parceria com a Secretaria da Fazenda as relações com o sindicato dos servidores públicos.
  • 1. Planejar, coordenar, controlar e promover desenvolvimento sustentável no planejamento das ações de governo na área ambiental;
  • 2. Promover educação ambiental, desenvolver projetos ambientais, exploração racional dos recursos potenciais, naturais e paisagísticos;
  • 3. Promover a arborização na área urbana, elaborar estudos de impacto de vizinhança, emissão de certidões;
  • 4. elaboração do plano diretor ambiental, fornecendo apoio técnico às demais secretarias para licenciamento ambiental;
  • 5. Acesso implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
  • 6. Planejar, coordenar, controlar e promover programas de fomento agrícola,;
  • 7. prestar serviços de planejamento e infraestrutura no meio rural, promovendo o cadastramento rural;
  • 8. prestar serviços de assistência técnica e extensão rural inerentes a boas práticas de produção agropecuária, proteção das nascentes, fontes e mananciais, preservação e recomposição de matas naturais e ciliares, gestão de viveiro de mudas;
  • 9. fomentar o agronegócio, fomentando ações de comercialização e abastecimento da produção rural local, além de apoiar ao associativismo, cooperativismo e o acesso e implementação de Políticas Públicas de órgãos estaduais e federais.
  • Formular política de incentivo à pecuária e à pesca no município.
  • Incentivar a utilização de recursos naturais renováveis.
  • Executar projetos e programas de pesca.
  • 1. Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social e estabelecer a política de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social
  • 2. As atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do Município
  • 3. A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de programas de capacitação de mãos-de-obra e sua integração no mercado de trabalho
  • 4. A coordenação da ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais das comunidades Urbana e Rural
  • 5. A assistência técnica e material às associações de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas
  • 6. Organização das atividades ocupacionais das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, deficientes e desamparadas
  • 7. A orientação das ações junto aos grupos comunitários, face a problemas de saúde, higiene, educação, habilitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais Secretarias
  • 8. O cadastramento e orientação das obras sociais existentes no Município
  • 9. A fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social
  • 1. Planejar, coordenar, controlar e promover a execução de atividades, eventos culturais, desenvolvendo e apoiando projetos dos diversos setores de produção cultural e artística, entre as quais artes cênicas, artes plásticas, audiovisual e musical;
  • 2. Manter diálogo com os agentes culturais da sociedade civil e com os poderes constituídos, para formulação e implementação das políticas públicas voltadas a arte e a cultura, promovendo e difundindo as ações artísticas por todo município;
  • 3. Promover a gestão e execução de atividades para o resgate, proteção e preservação da memória e do patrimônio da cultura, e estimular o turismo no município.
  • 1. Oferecer educação básica de qualidade;
  • 2. Oferecer Alimentação ao Estudante;
  • 3. Assistência ao Educando;
  • 4. Realizar Avaliação Institucional;
  • 5. Realizar Gestão Administrativa.. através do Planejamento e Apoio Educacionais, Regulamentação das Escolas Municipais, Tecnologia Educacional, Valorização e Capacitação dos Recursos Humanos e Atividades correlatas;
  • 6. Biblioteca; Educação Especial; EJA; Ensino Fundamental; Formação Continuada; Formação de Convênios; FUNDEB;
  • 1. A elaboração de desenvolvimento de programas de educação física, desporto junto à clientela escolar e comunidade
  • 2. Promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade estudantil
  • 3. Promoção e coordenação de competições desportivas na comunidade
  • 1. O cadastramento, lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas municipais.
  • 2. O registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
  • 3. A fiscalização dos órgãos da administração centralizada encarregados do recebimento de dinheiros e outros valores.
  • 4. O assessoramento dos demais órgãos quanto a assuntos fazendários.
  • 5. A execução da Programação Financeira de Desembolso.
  • 6. A administração em articulação com a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Cadastro Imobiliário Municipal.
  • 7. Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados.
  • Planejar, coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com o plano de obras públicas municipais.
  • Articular com os governos federal, estadual e municipal para realização de obras públicas de interesse municipal e regional.
  • Determinar a construção, pavimentação e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios e sarjetas.
  • 1. Cadastrar as fontes de financiamentos passíveis de serem utilizadas na implementação dos planos e programas municipais
  • 2. Assessorar as demais Secretarias na formulação de políticas e diretrizes do Governo Municipal
  • 3. Organizar e manter atualizados os dados estatísticos e informações básicas para o planejamento municipal
  • 4. Desenvolver programas de fomento a indústria, ao comércio e as demais atividades produtivas do Município
  • 5. Articular-se com diferentes órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município
  • 6. Elaborar, acompanhar, controlar, avaliar e atualizar os planos, programas e projetos de desenvolvimento integrado do Município que visem a ordenar a ocupação, uso ou a regularização de posse do solo urbano
  • 1. Realizar Serviços Clínicos, Farmácia, Nutrição, Pediatria, Maternidade, UTI, Fisioterapia, Laboratório, Radiologia, Anestesias e Bucal;
  • 2. Lavrar Autos de Infração e e Julgamento;
  • 3. Manutenção e atendimentos Médicos;
  • 4. Marcação e Regulação de Consultas;
  • 5. Processamento de Registros e Dados;
  • 6. PSFs;
  • 7. Vigilância Sanitária;
  • 9. Atividades correlatas.
  • 1. Coordenar, fiscalizar e executar obras municipais, entre elas: unidades de saúde, escolas, urbanização das vias e logradouros públicos, e saneamento básico;
  • 2. Planejar, coordenar e gerir os serviços de limpeza pública e iluminação pública;
  • 3. Transporte individual e coletivo;
  • 4. Liberar e fiscalizar o licenciamento de novas atividades econômicas e o cumprimento das posturas municipais;
  • 5. Executar o controle permanente e direto sobre os veículos públicos utilizados pelas unidades administrativas do Poder Executivo;
  • 6. Promover coleta, sistematização e de divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
  • 7. Atividades correlatas.
  • Manter os veículos municipais em perfeito estado de conservação e uso.
  • Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos veículos.
  • Direcionar o Gerente de Manutenção dos veículos do município
  • 1. Propor diretrizes de política de comunicação da Prefeitura;
  • 2. Gerar as ações de comunicação, imprensa, publicidade e informativos da Administração Pública Municipal, inclusive das empresas públicas municipais e das sociedades de economia mista das quais o Município seja acionista majoritário
  • 3. Prestar ao Prefeito o suporte necessário ao desempenho de suas atribuições, na área relativa à política de comunicação do governo
  • 4. Gerir os assuntos de interesse do governo da população que devam ser divulgados pelos meios de comunicação, propondo ao Prefeito alternativas de ação, divulgando-as quando pertinente
  • 5. Estabelecer contatos com os órgãos de comunicação
  • 6. Gerir as atividades da Coordenação de Comunicação Digital, da Coordenação de Imprensa e da Coordenação de Publicidade
  • 7. Elaborar os pedidos de requisição e os termos de referência de material e de serviços de sua competência
  • 1. O recebimento, pagamento, a guarda e movimentação dos dinheiros e de valores do Município
  • 2. Controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como, elevar os seus resultados
  • 3. O desempenho de outras atividades afins
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